Perda de Comanda: Cobrança é abusiva

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A prática é comum em bares, restaurantes, danceterias e casas noturnas. O cliente, ao entrar em um estabelecimento, recebe uma comanda ou cartão de consumo, onde é registrado tudo aquilo que seu detentor deverá pagar.

O problema se dá quando o consumidor perde esse comprovante. Em muitos locais, há uma cobrança e nestes casos essa tal prática é abusiva e tal conduta é vedada pelo art. 39, V do Código do Consumidor (CDC).

Dano moral

“A estipulação de quantias exorbitantes e a retenção forçada do consumidor no local enquanto não efetuar o pagamento podem caracterizar o dano moral indenizável”

Informação adequada

Mesmo sendo considerada abusiva, cabe ao estabelecimento comunicar previamente ao cliente sobre a possível cobrança, pois “Uma das mais enfáticas exigências do Código do Consumidor consiste no dever de informação adequada imposto aos fornecedores.

A estes cabe esclarecer de forma inequívoca, através de comunicação visual ostensiva e de fácil percepção, a possibilidade da imposição de multa pela perda da comanda”

Como proceder .

“O primeiro passo é obter prova segura do pagamento indevido que foi realizado (recibo, nota fiscal, etc.). A partir daí, uma opção seria acionar os órgãos públicos de defesa do consumidor, como os PROCON´s, para tentar obter o ressarcimento direto do fornecedor. Caso isso não seja possível, a solução seria a propositura de ação judicial”

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