ADVOGADO DE FAMÍLIA EM VOLTA REDONDA

Somos um escritório de advocacia moderno e muito bem estruturado, em ótima localização no centro de Volta Redonda/RJ, que preza pela ética e eficiência. Ademais, temos experiência de mais de 10 anos atuando com especializado Advogado de Família, de forma física e online, entregando um serviço de excelência com linguagem simples e objetiva e atendimento personalizado pronto para atender as seguintes demandas:

  • Divórcio Consensual e Litigioso
  • Investigação de Paternidade
  • Guarda
  • Regulamentação de Visitas
  • Pensão Alimentícia
  • Execução e Revisão de Alimentos
  • Reconhecimento e Dissolução de União Estável
  • Interdição
  • Pacto Antenupcial
  • Inventário, Partilha de Bens e Testamento
  • Adoção

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O QUE FAZ UM ADVOGADO DE FAMÍLIA?

ADVOGADO DE FAMÍLIA

O nosso Advogado de Direito de Família, a saber, é o profissional que atua junto às Varas de Família da comarca de Volta Redonda/RJ.

A atuação de nosso legisperito, decerto, foca no ramo do Direito Civil que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes desses vínculos.

O Direito de Família, em síntese, tem como diretriz de labor os estudos do casamento, união estável, relações de parentesco, filiação, alimentos, bens de família, tutela, curatela e guarda, entre outros.

Por fim, família, como definição jurídica, é a Instituição social de diversas pessoas agrupadas em razão de vínculo de casamento, união estável ou descendência. As pessoas que integram a entidade familiar podem ser ou casadas, ou solteiras, ou viúvas, ou divorciadas, ou desquitadas.

ATUAÇÕES DE NOSSO ADVOGADO DE FAMÍLIA

Divórcio Consensual

Precipuamente, é a ação interposta por nosso Advogado de Família em Volta Redonda no que diz respeito ao divórcio em que há concordância do casal em todos os termos da dissolução do casamento.

Dessa forma, havendo acordo sobre o fim do casamento, a partilha dos bens, a guarda dos filhos e eventual pagamento de pensão alimentícia, logo estaremos diante de um divórcio consensual.

Divórcio Litigioso

Ocorre, a princípio, quando o casal discorda sobre uma ou algumas questões pertinentes ao divórcio, tais como partilha de bens, pensão, guarda de filhos, etc. Da mesma forma, acontece quando uma das partes não aceitar o divórcio.

Inegavelmente, nesse conflito jurídico nosso Advogado de Família em Volta Redonda é imprescindível na tentativa de um consenso que agrade às duas partes.

Sobretudo, o objetivo dessa tentativa de acordo tem amparo na diretriz de preservar o judiciário do sobrecarregamento de ações.

Investigação de Paternidade

É a ação ajuizada por nosso Advogado de Família em Volta Redonda em virtude de a criança nascer e não ser reconhecida pelo pai biológico.

Nesse ínterim, existe a necessidade do Poder Judiciário intervir para dirimir qualquer duvida existente. Sem dúvida, a principal prova técnica que embasa a sentença do juiz é obtida através de um exame de DNA.

Do mesmo modo, ocorre quando o pai não tem dúvidas quanto à paternidade da criança e não consta o seu nome na certidão de nascimento do seu filho biológico. Nesse caso se busca somente o reconhecimento jurídico para que surtam todos os efeitos legais. 

Guarda

Antes de tudo, a Ação de Guarda é o instituto jurídico interposto por nosso Advogado de Família em Volta Redonda capaz de viabilizar o exercício do pater família, conferindo ao guardião os referidos conjuntos de direitos e deveres a serem exercidos.

Nesse hiato, o guardião deve prover as necessidades de desenvolvimento da pessoa que dele necessite. Essa pessoa é posta sob a sua responsabilidade em virtude de lei, através de uma decisão judicial.

Pode-se exemplificar a ação de guarda como o meio para que seja incluída uma criança ou adolescente em uma família substituta, proporcionando-lhes tudo aquilo que foi negado em sua família biológica.

Regulamentação de Visitas

A Ação de Regulamentação de Visita, regra geral, vem cumulada com outra demanda, por exemplo a ação de divórcio.

Entretanto, nada impede que nosso Advogado de Família em Volta Redonda ajuíze ação autônoma no caso de existir separação fática do casal e os cônjuges ou companheiros não quererem ajuizar a ação de divórcio.

A ação de regulamentação de visita do filho cuja guarda, de fato, está com a mãe, poderá ser ajuizada tanto pelo pai quanto pela mãe. Da mesma forma pode ser feita quando a guarda, de fato, esteja com o pai.

Pensão Alimentícia

A Ação de Pensão Alimentícia, primordialmente, é a demanda jurídica impetrada por nosso Advogado de Família em Volta Redonda no qual os genitores podem e devem prover o sustento de seus filhos, quando estão separados e tiveram um filho em comum.

A pensão alimentícia deve ser paga para que as despesas do menor sejam supridas. Antes de tudo, pode ser solicitada ou oferecida por qualquer um dos genitores.

Execução de Alimentos

Em princípio, a Ação de Execução de Alimentos ajuizada por nosso Advogado de Família em Volta Redonda tem a finalidade de cobrar do devedor de alimentos as parcelas que se encontram em atraso.

Como resultado, dependendo do tempo de atraso no pagamento das parcelas, cabe a prisão civil do endividado.

Revisão de Alimentos

Assim como outros litígios anteriormente relatados, a Ação de Revisão de Alimentos está amparada pela lei de alimentos, a qual prevê que a sentença que fixa os alimentos não transita em julgado.

Sobretudo, pode ser revista a qualquer tempo, em face da modificação da situação financeira dos interessados. O objetivo dessa ação é modificar (majorando ou minorando) o valor que foi fixado por uma sentença.

Nesse ínterim, entende-se que pode ingressar com a presente demanda, por intermédio de nosso Advogado de Família em Volta Redonda, o credor que entender necessário para sua subsistência a majoração do valor fixado a título de alimentos.

Igualmente, pode ser interposta pelo devedor que necessita da redução dos alimentos já prestados em favor do credor.

Reconhecimento e Dissolução de União Estável

Na Ação de Reconhecimento de União Estável se lida com a questão de “estado das pessoas”, não havendo espaço para dúvidas, pois se declara um direito.

Em suma, a relação configuradora da união equiparada ao casamento exige a convivência pública, contínua e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

União estável é uma relação estabilizada de uma pessoa com outra, não casados institucionalmente, com o intuito de constituir família, podendo ou não ter filhos. 

Dissolução de União Estável Extrajudicial

A saber, a Dissolução Extrajudicial poderá ser feita no Cartório de Notas, com o auxílio de nosso Advogado de Família em Volta Redonda, caso o pedido seja consensual e os conviventes não possuam filhos menores, ou maiores incapazes.

Além disso, os conviventes concordam com os termos da separação, tais como, a partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda de filhos, etc.

Como resultado, é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável e caso seja vontade das partes a dissolução poderá ser realizada pelo Poder Judiciário.​

Dissolução de União Estável Judicial

A dissolução da União Estável deverá ser feita via ação judicial por nosso Advogado de Família em Volta Redonda quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, ou quando ambos não concordarem em uma separação amigável, tornando a separação litigiosa.

Nesse sentido, por conta da existência de uma contenda, o Poder Judiciário é o órgão competente para solucionar as questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc.

Interdição

Trata-se de uma ação intentada por nosso Advogado de Família em Volta Redonda que tem por fim a declaração da incapacidade de determinada pessoa.

Em síntese, é a ação na qual se requer seja declarada a incapacidade de uma pessoa para comandar seus atos na vida civil e, consequentemente, seja nomeado um curador para ela. Com efeito, uma vez decretada a interdição pelo magistrado, o interditado não mais poderá comandar os atos da sua vida civil.

Por fim, se faz necessário a nomeação de um curador, o qual fica responsável pela “curatela”. Essa nomeação, por conseguinte, é realizada dentro da ação de interdição.

​Pacto Antenupcial

Pacto antenupcial (ou convenção antenupcial) constitui um contrato formal e solene celebrado entre os noivos, orientado por nosso Advogado de Família em Volta Redonda, no qual, em momento anterior ao casamento, as partes regulamentam as questões patrimoniais deste.

Entre o que pode ser realizado temos, entre outras regulamentações, a escolha do regime de bens que vigorará entre eles durante o matrimônio (caso não optem pelo regime de comunhão parcial de bens), doações e gravação de bens com cláusula de incomunicabilidade, caso optem pelo regime de comunhão universal de bens.

O pacto antenupcial é classificado como negócio jurídico celebrado sob condição suspensiva, pois sua eficácia fica condicionada à ocorrência do casamento.

O pacto deverá ser feito por escritura pública devidamente registrada para que produza efeitos perante terceiros e deverá ocorrer o casamento na sequência, sob pena de sua ineficácia.

Inventário e Partilha de Bens

Antes de mais nada, no inventário, o qual deve ter o amparo de nosso Advogado em Volta Redonda, é feita a identificação dos herdeiros de um falecido e a descrição de bens e dívidas deixados por ele, além da forma de partilha e pagamento das dívidas.

Logo depois é preciso pagar os impostos e distribuir a herança entre os herdeiros, necessários ou testamentários, e eventuais credores.

Este processo divide-se em judicial e extrajudicial.

No Inventário Judicial certamente o Poder Judiciário deve ser buscado para a concretização do levantamento e divisão dos bens deixados pelo falecido.

Em contrapartida, temos o inventário extrajudicial, que foi originado pela lei 11.441/2007, mas não é uma modalidade muito utilizada pelas pessoas e foi criado com a intenção de diminuir as demandas do Poder Judiciário.

partilha, em resumo, é a divisão do acervo entre os sucessores do falecido após o inventário. Como resultado final do inventário, cada herdeiro, através da partilha, recebe a sua parte da herança.

Por fim, os bens que não couberem na meação do cônjuge sobrevivente ou na parte de um só herdeiro serão judicialmente vendidos para o valor apurado ser partilhado.

Testamento

Testamento, primordialmente, é a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens. Dessa forma, devido ao fato desta livre manifestação de vontade gerar efeitos forenses, o testamento é considerado um negócio jurídico.

De acordo com o artigo 1.876 do Código Civil de 2002, o testamento particular:

  1. Poderá ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico;
  2. Lido na presença de, no mínimo, 3 testemunhas, além do testador;
  3. Assinado pelo testador e testemunhas.

Adoção

A Ação de Adoção, decerto, é o ato jurídico impetrado por nosso Advogado de Família em Volta Redonda no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado.

A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo nos impedimentos matrimoniais.

O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como obter, após completar 18 anos, acesso ao processo no qual a medida foi aplicada.

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Somos um escritório que realmente nos preocupamos com os problemas jurídicos de nossos clientes.

Entre em contato, podemos te auxiliar na busca dos seus direitos. 

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