Não é raro a situação de aposentados que, certo dia, ao sacarem o dinheiro da aposentadoria se deparam com descontos estranhos em seu benefício.
E, ao buscarem saber a procedência de tais descontos, verificam um contrato de empréstimo consignado em seu extrato do INSS.
Nestes casos, se você não contratou o empréstimo consignado, saiba que tem direito a restituição do valor descontado em dobro. Também terá direito a possível indenização em danos morais.
De quem é a culpa?
Nesta situação a culpa é da instituição financeira onde o aposentado recebe o seu benefício, conforme consta no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que está previsto:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Trata-se da responsabilidade objetiva do prestador de serviço, no caso, a instituição financeira que realizou os descontos.
É uma prática verdadeiramente estelionatária quando financeiras se utilizam de dados de clientes antigos ou obtidos de outras formas para fazerem descontos indevidos.
Como identificar os descontos indevidos na aposentadoria?
Todo mês, confira no seu extrato de pagamento se o valor da aposentadoria está correto. Você pode acessá-lo pelo site do INSS ou no “Meu INSS”. Em caso de dúvidas, basta ligar para o telefone 135.
Uma alternativa é conferir o valor creditado mensalmente em sua conta bancária e manter, você mesmo, uma planilha para controle.
O que fazer se identificar um desconto indevido?
Pelo site do INSS, abra um requerimento. Você também pode fazer isto pelo site “Meu INSS” ou ir a uma agência do INSS e pedir a imediata suspensão do desconto indevido.
Solicite ao INSS para que informe os dados completos da instituição que foi a responsável pelo desconto.
É importante ressaltar que em casos de cobranças indevidas, o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a devolução deve ser feita em dobro, acrescida de juros e correção monetária.
É bom relembrar também que, na situação em que o aposentado teve seu nome inscrito em Cadastros de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA, por exemplo) ou tenha ocorrido outra problemática que tenha incorrido em prejuízo ao consumidor, o mesmo também tem direito à indenização por danos morais.