PL 3220/21 prevê mudanças na prova de vida de beneficiários do INSS residentes no exterior

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A proposta tem autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos/PR) e altera a Lei da Seguridade Social (Lei 8.212, de 1991).

Com essa alteração, os aposentados ou pensionistas que moram no exterior poderão realizar a prova de vida diretamente nas embaixadas e consulados brasileiros.

Esses órgãos, por sua vez, enviarão o certificado e a documentação necessária ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). “Art. 69-A. A prova de vida de aposentados e pensionistas residentes no exterior poderá ser realizada, com a presença do interessado nas embaixadas e consulados brasileiros, que ficarão encarregados de encaminhar certificação e cópia dos documentos aos órgãos competentes do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, vedada a exigência de provas e atos complementares, salvo em caso de comprovada existência de indícios de fraude.”

O objetivo do projeto é simplificar a comprovação de vida por parte dos aposentados. Isso porque eles não precisarão mais enviar documentos físicos pelos correios para o Brasil.

Com o novo texto, a presença nas embaixadas e consulados será suficiente como prova de vida. Além disso, a proposta busca combater fraudes e atrasos. Proporcionando também, uma segurança jurídica aos segurados.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em junho. Agora, o projeto segue para apreciação da segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: https://bit.ly/4733Cb7

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