Judiciário deve dar segurança no pós-pandemia

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No artigo de hoje, nosso Escritório de Advocacia trás uma matéria com a opinião do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, sobre o papel do Judiciário no pós-pandemia. Vamos ao artigo:

Investidores e empresas precisam saber o que podem ou não fazer após crise de saúde. Tribunais superiores terão o papel de definir os parâmetros que serão seguidos, defende Luiz Fux, ministro do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux afirmou ontem que caberá ao Poder Judiciário oferecer segurança jurídica para cidadãos, empresas e investidores no período de reabertura da economia após o auge da crise sanitária provada pelo novo coronavírus.

A declaração foi dada durante painel “O papel do Poder Judiciário na retomada do país pós-pandemia”, que teve também a participação do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), José da Fonseca Martins Junior, e do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Cláudio de Mello Tavares. A mediadora foi a colunista do GLOBO Míriam Leitão.

O encontro foi realizado pelo GLOBO, com transmissão pela redes sociais e também pelo Valor Econômico, e teve patrocínio da Refit.

– O que o Judiciário pode oferecer de melhor neste momento pós-pandemia, não só para o público interno, mas também para os investidores, é efetivamente segurança jurídica para que as empresas e as pessoas saibam o que podem fazer e o que não podem fazer – afirmou Fux.

MANUTENÇÃO DE EMPREGOS

Segundo o ministro do STF, a segurança pode se dar tanto na formulação de leis como na formação de jurisprudência por parte das cortes superiores para orientar as decisões tomadas nas instâncias inferiores.

-A segurança jurídica legal é evitar uma orgia legislativa, com uma série de leis que são editadas a todo momento e que os profissionais do direito têm dificuldade de dominar – afirmou.

Fux destacou que o Supremo se manifestou favoravelmente às medidas provisórias do governo federal que permitiram a redução de salário e suspensão de contrato de trabalho, previstos na medida provisória (MP) 936, com o intuito de preservar os empregos. A Cone, segundo ele, entende que dentro da excepcionais Caminho.

Para Fux a segurança jurídica pode ser dada tanto pela formulação de leis como de jurisprudência pelas cortes superiores na cidade da situação vivida pelo país, era o caso de autorizar a diminuição dos salários sem a participação de sindicatos na negociação, já que patrões e empregados estavam de acordo com essa flexibilização.

Nas demais questões que tenham relação com a crise provocada pela Covid-19 levadas ao Judiciário, as cortes superiores, de acordo com o ministro, precisarão definir os caminhos.

Indagado por Míriam Leitão se a flexibilização das relações trabalhistas aplicadas na pandemia pode se tornar permanente, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Ia Região, José da Fonseca Martins Junior, afirmou acreditar que uma norma menos rígida pode estar no horizonte.

– O que vai acontecer depois eu não posso antever, mas garanto que essa questão da flexibilização das normas de Direito do Trabalho tem sido uma tendência nos últimos anos.

Já o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Cláudio de Mello Tavares, defendeu uma legislação específica para balizar decisões. Ele citou como exemplo os casos de pais que vão à Justiça pedir redução das mensalidades escolares porque os filhos não estão tendo aulas presenciais.

O magistrado disse que alguns juízes têm dado desconto de 10% e outros de 30% em casos semelhantes.

-No meu entendimento, é preciso ter uma legislação específica para o tratamento dessas questões porque no momento que tem uma legislação acaba uniformizando e pacificando.

Tavares disse ainda que o Judiciário deve estar preparado para um aumento de demanda nos próximos meses.

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Impresso: O GLOBO – RJ / RIO DE JANEIRO – RJ / Veiculação: 23/06/2020

Editoria: ECONOMIA / Tipo: Matéria / Página: 25 / Assunto: INSTITUCIONAL

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