Nessa semana o nosso Escritório de Advocacia traz um artigo do jornal O Globo que disserta sobre a Medida Provisória 996/2020 e seu reflexo na Administração Pública, enfatizando a presunção de culpa nos atos dos agentes públicos. Vamos ao artigo:
Há casos que induzem o agente público a postergar, em vez de decidir. A Medida Provisória nº 966/2020 (MP) protege o agente público que, em situação de incerteza causada pelo coronavírus, tome uma decisão que agora pareça certa, mas que, no futuro, à luz do que venha a ocorrer nos próximos meses, retrospectivamente pareça errada.
Na sessão em que o STF confirmou a constitucionalidade da MP, o ministro Gilmar Mendes deu um exemplo: há quem deveria ter recebido o benefício emergencial de R$600 e que ainda não recebeu. E há quem recebeu e que não deveria ter recebido. Sem a MP, algum “engenheiro de obra feita” poderia acusar no futuro a equipe do Ministério da Economia de improbidade administrativa porque decidiu implementar o programa de ajuda sem dispor do cadastro perfeito.
Exagero? Antes fosse. Há inúmeros casos desse tipo que induzem o agente público a postergar, em vez de decidir, porque na prática está sujeito à presunção de culpa, não de inocência. É o fenômeno conhecido como “apagão das canetas”.
A MP estabelece que somente haverá a responsabilização civil e administrativa de agentes públicos no caso de ação ou omissão com dolo ou erro grosseiro. Ou seja, o agente não será punido por mero nexo de causalidade entre a decisão tomada sob incerteza e o resultado eventualmente danoso.
O ministro Luís Roberto Barroso sinalizou em seu voto o que constituiria um “erro grosseiro”. Provavelmente com o objetivo de impedir que a MP viabilize políticas públicas contrárias à visão atualmente dominante no campo da Ciência, como seria o uso da cloroquina. Naturalmente, o ministro não alterou o texto da MP. Mas na prática delimitou a sua abrangência, possivelmente para melhor. Porém, tendo em vista as atribuições dos três Poderes, cabe a indagação: não seria mais adequado deixar para o Congresso a responsabilidade de aperfeiçoar a MP?
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Impresso: O GLOBO – RJ / RIO DE JANEIRO / RJ
Editoria: OPINIÃO / Assunto: COLUNAS
Tipo: Artigo / Veiculação: 20/06/2020 / Página: 03
Autor(a): Jerson KelmanJerson, professor da Coppe-UFRJ