ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO EM VOLTA REDONDA

Somos um escritório de advocacia moderno e muito bem estruturado, em ótima localização no centro de Volta Redonda/RJ, que preza pela ética e eficiência. Ademais, temos experiência de mais de 10 anos atuando com especializado Advogado Previdenciário, de forma física e online, entregando um serviço de excelência com linguagem simples e objetiva e atendimento personalizado pronto para atender as seguintes demandas:

  • Revisão da Vida Toda
  • Aposentadoria por Idade
  • Regime Próprio de Previdência – RPPS
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Revisão de Benefícios
  • Aposentadoria por Invalidez
  • Benefício Assistencial – BPC/LOAS
  • Aposentadoria para Pessoa com Deficiência
  • Auxílio Doença
  • Pensão por Morte

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O QUE FAZ UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO?

ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO

Presente na Constituição Federal de 1988, o Direito Previdenciário, antes de mais nada, rege as relações entre o segurado e o ente previdenciário.

Ele, decerto, é o amparo jurídico utilizado pelo nosso Advogado Previdenciário em Volta Redonda para garantir que nossos clientes tenham a Seguridade Social respeitada.

Direito Previdenciário, certamente, é uma área autônoma do Direito Público, vez que esse ramo do direito possui métodos, objeto e princípios próprios.

Nesse sentido, esse braço do direito regula o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que, a saber, surgiu da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX.

ATUAÇÕES DE NOSSO ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO

Revisão da Vida Toda

A Revisão da Vida Toda, precipuamente, consiste em incluir no cálculo da aposentadoria os períodos contributivos de toda uma vida. 

Contrariamente, a aposentadoria, antes da possibilidade da Revisão da Vida Toda, era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994.

Como resultado, pela nova regra da Reforma da Previdência, calcula-se a média de todas as contribuições para o INSS, incluindo também as contribuições anteriores a julho de 1994.

Com efeito, o foco dessa revisão, muito aplicada por nosso Advogado Previdenciário em Volta Redonda, é naqueles segurados que tenham as maiores contribuições anteriores a este marco.

Rompendo a barreira inicial do Período Básico de Cálculo (PBC) em julho de 1994, a média das contribuições dos salário-de-benefício obtidas serão maiores do que se apuradas conforme a regra geral vigente.

Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade, em resumo, é o benefício buscado por nosso Advogado Previdenciário em Volta Redonda ao segurado que atingir a idade considerada de risco social. 

Homens, antes de mais nada, precisam ter 65 anos de idade e 15 ou 20 anos de contribuição, dependendo de quando se filiou ao INSS.

Mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição, contudo, a partir de janeiro de 2020, a cada ano a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023.

Regime Próprio de  Previdência – RPPS

Conhecido pela sigla RPPS, o Regime Próprio de Previdência Social, por conseguinte, é um sistema de Previdência Pública obrigatório para Servidores Públicos titulares de cargo efetivo e seus dependentes.

Assim sendo, inclui servidores concursados, sejam eles inativos ou não, e seus beneficiários.

É intitulado Regime Próprio porque cada um dos entes públicos federativos, como União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pode ter o seu regime. Entretanto, vale destacar que sua criação não é obrigatória.

Em suma, a União e os Estados têm Regimes Próprios de Previdência para Servidores, enquanto que nem todos os Municípios instituíram os seus. Nestes casos, os Servidores Públicos titulares de cargo efetivo são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, o INSS.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, em suma, é o benefício que nosso Advogado Previdenciário em Volta Redonda busca ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social. 

Além dos seus demais requisitos, tem direito ao benefício, a princípio, os segurados que completarem o tempo de contribuição mínimo exigido para a concessão do benefício, Esse tipo de aposentadoria, por fim, é dividida em Integral e Proporcional.

Revisão de Benefícios

Serviço que permite ao cidadão solicitar ao INSS reanálise do benefício concedido ou Certidão de Tempo de Contribuição, apresentando ou não novos elementos.

Dessa maneira, é destinado ao beneficiário que não concorda com algum parâmetro utilizado na concessão de seu benefício ou Certidão de Tempo de Contribuição. Exemplo: salário de contribuição ou vínculo empregatício que não foi computado.

Por certo, pode ser solicitado com o auxílio de nosso Advogado Previdenciário em Volta Redonda pelo beneficiário que não concorde com os parâmetros utilizados pelo INSS sobre o benefício concedido.

São de dez anos o prazo de decadência para a revisão do benefício de todo e qualquer direito ou ação do segurado, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro pagamento ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão negativa definitiva.

Aposentadoria por Invalidez

É o benefício, antes de tudo, devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não pode ser reabilitado em outra profissão.

A assistência é paga enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Precipuamente, por intermédio de nosso Advogado Previdenciário em Volta Redonda, o cidadão deve requerer um auxílio-doença. Essa benesse, similarmente, possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.

Outrossim, caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação profissional para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Benefício Assistencial – BPC/ LOAS

O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Pode ser sub-dividido em Benefício Assistencial ao Idoso e Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência.

Muitas pessoas chamam esse benefício de LOAS. Entretanto, essa é uma denominação equivocada, embora seja extremamente comum, visto que LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é o nome da Lei que dá origem ao benefício.

Aposentadoria para Pessoa com Deficiência

A aposentadoria para pessoa com deficiência, acima de tudo, é a benesse solicitada por nosso Advogado Previdenciário em Volta Redonda para o trabalhador que exerceu função remunerada e em condição de pessoa com deficiência.

Nesse ínterim, mesmo com a Reforma da Previdência, o tempo de contribuição comum pode ser convertido e usado no tempo de contribuição.

Por fim, a partir da Reforma Previdenciária, a concessão deve seguir a forma da Lei Complementar 142/2013, inclusive quanto aos critérios de cálculos dos benefícios.

Auxílio Doença

O auxílio-doença, em suma, é um benefício solicitado por nosso Advogado Previdenciário em Volta Redonda junto à Previdência Social para o segurado que fica impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.

Nesse sentido, para ter direito ao auxílio-doença, a Previdência exige um período mínimo de contribuição, chamado carência, de 12 meses.

Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que ele esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.

Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade. Outrossim, o valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado.

Pensão por Morte

Benefício solicitado por nosso Advogado Previdenciário em Volta Redonda aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário falecido que era aposentado ou trabalhador falecido que exercia sua atividade no perímetro urbano.

Sobretudo, é devido apenas aos dependentes do trabalhador urbano que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.

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Somos um escritório que realmente nos preocupamos com os problemas jurídicos de nossos clientes.

Entre em contato, podemos te auxiliar na busca dos seus direitos. 

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